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Cooktop elétrico não está sujeita a ST

Cooktop elétrico não está sujeita a ST

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.194/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações com “cooktop” elétrico, enquadrado como fogão de cozinha e classificado no código 8516.60.00 da NCM, destinadas a...
Terceirização não se confunde com empreitada

Terceirização não se confunde com empreitada

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 08/2022, esclareceu que a transferência de serviços a terceiros (terceirização) não se confunde com a empreitada, haja vista que esta pressupõe uma previsibilidade de cumprimento de uma determinada tarefa,...