A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para fins de garantia da execução fiscal.
Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria
A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...



