A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na contagem de prazos não se deve computar o dia em que, por força de ato administrativo editado pela presidência do Tribunal local, os prazos processuais estavam suspensos, sendo a cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico documento idôneo para comprovar a tempestividade recursal.
SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996
A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...



