A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na contagem de prazos não se deve computar o dia em que, por força de ato administrativo editado pela presidência do Tribunal local, os prazos processuais estavam suspensos, sendo a cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico documento idôneo para comprovar a tempestividade recursal.
Receita Federal reconhece exclusão do frete da base de cálculo do IPI na importação por conta e ordem
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 128/2026, na qual reconhece que o importador que atua por conta e ordem de terceiros está dispensado de incluir os valores pagos a título de frete na base de cálculo do IPI incidente na...



