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Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....

Simples Nacional: Receita afasta tributação sobre premiações sem contraprestação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2026, trouxe esclarecimento relevante sobre o tratamento tributário de valores recebidos a título de premiação por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em situações decorrentes de...

Informativos

Artigos

Isenção de PIS/COFINS na exportação de serviços

Isenção de PIS/COFINS na exportação de serviços

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.004/2022, reiterou o seu entendimento de que são isentas da incidência de PIS/COFINS, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou...

Retenções nos serviços auxiliares ao transporte aéreo

Retenções nos serviços auxiliares ao transporte aéreo

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.008/2022, publicada no dia 15 de julho de 2022, reiterou o seu entendimento de que as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo...

Polenta em tiras

Polenta em tiras

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal decidiu que a polenta em tiras, congelada, obtida pelo cozimento de farinha de milho, água e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 2 kg ou em caixas com capacidade para 6 kg deve ser classificado sob Código NCM nº 1901.90.90.

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