A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.068/2022, decidiu que o conjunto próprio para ser instalado de maneira definitiva em janelas e conhecido comercialmente por “kit abre e tomba”, apresentado em embalagem única contendo: a) mecanismo oscilo batente, de zamac e aço inoxidável, ou de zamac, aço inoxidável e alumínio, b) cremona de zamac e alumínio e c) acessórios de fixação, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8302.41.00.
Investimento inteligente em projetos incipientes para startups: O papel do mútuo conversível
O mútuo conversível impulsiona startups ao unir financiamento e futura participação societária, equilibrando investimento, inovação e segurança jurídica O investimento em startups de tecnologia e projetos incipientes tem se sofisticado ao longo dos anos, passando por...



