HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Combustível não gera crédito de PIS/COFINS para TRR

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9.007, reiterou o seu entendimento de que, no regime de apuração não cumulativa, não podem ser descontados créditos de PIS/COFINS em relação ao combustível consumido na frota de caminhões utilizados no transporte do óleo diesel vendido e aos demais insumos da atividade de transportador revendedor retalhista de óleo diesel.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS na industrialização por beneficiamento

ICMS na industrialização por beneficiamento

A Resposta à Consulta Tributária 32702/2025 examinou o tratamento tributário aplicável às operações com revestimentos vinílicos em bobinas classificados no código 3918.10.00 da NCM, adquiridos pela consulente com destaque de ICMS à alíquota de 12%, com fundamento no...