A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9.003, reiterou o seu entendimento de que sujeitam-se à incidência exclusiva do imposto na fonte os prêmios distribuídos por meio de sorteio, utilizando-se, para prêmios em dinheiro, a alíquota de 30% (trinta por cento), e para prêmios em bens e serviços, a alíquota de 20% (vinte por cento).
Ademais, é dispensada a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte quando o beneficiário do rendimento for uma entidade sem fins lucrativos ou imune.
Foto: Canva