A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9.004, reiterou o seu entendimento de que é tributável a quantia recebida em ação judicial a título de compensação do ganho que deixou de ser auferido (lucros cessantes) ou em valor superior ao dano patrimonial efetivamente sofrido, por representar acréscimo patrimonial.
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