Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.135/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.
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