A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB) não impede que a alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.670/2018, no sentido de excluir algumas atividades econômicas do regime de desoneração da folha de salários, entre em vigor no mesmo exercício financeiro.
Fonte: Portal STJ
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