HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Não há ST nos alimentos crus e congelados enviados para industrialização

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.189/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações com produtos alimentícios crus e congelados, diretamente do fabricante substituto tributário com destino a estabelecimentos que irão integrá-los ou consumi-los em processo de industrialização, estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Batata-doce desidratada

Batata-doce desidratada

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2024, decidiu que a batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada...

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 218/2024, esclareceu os regimes de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins aplicáveis às receitas de licenciamento ou cessão de uso de softwares, de acordo com a origem e o desenvolvimento do...