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ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...

Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

Informativos

Artigos

Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.548/2021, esclareceu que, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, o contribuinte tem o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. Na hipótese, as empresas...

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...

SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT

SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 67/2020, confirmou o entendimento de que o fornecimento de matéria-prima, produtos intermediários, produtos secundários, componentes, partes, peças, embalagens,...

Receita esclarece tributação de software estrangeiro

Receita esclarece tributação de software estrangeiro

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2021, esclareceu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de...

SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”

SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.775/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível a realização de faturamento e de entrega a estabelecimento diverso da mesma empresa, desde que ambos estejam localizados...

Artigos

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