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Intimação pelo portal eletrônico prevalece sobre a publicação do DJe

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, o termo inicial de contagem dos prazos processuais se dá com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).

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