Por meio do Decreto nº 47.781/2021, o Estado do Rio de Janeiro alterou o Regulamento do ICMS para dispor sobre a possibilidade de restituição do imposto pelo contribuinte substituído do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, definindo os procedimentos relativos à restituição e ressarcimento do tributo em tela.
Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...



