Por meio do Decreto nº 47.781/2021, o Estado do Rio de Janeiro alterou o Regulamento do ICMS para dispor sobre a possibilidade de restituição do imposto pelo contribuinte substituído do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, definindo os procedimentos relativos à restituição e ressarcimento do tributo em tela.
PIS/COFINS sobre monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o enquadramento das atividades de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil para fins de apuração de PIS e Cofins, com impactos...



