Por meio do Decreto nº 47.781/2021, o Estado do Rio de Janeiro alterou o Regulamento do ICMS para dispor sobre a possibilidade de restituição do imposto pelo contribuinte substituído do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, definindo os procedimentos relativos à restituição e ressarcimento do tributo em tela.
ICMS e diferimento na importação de maquinário: saída interestadual encerra o benefício, ainda que sem transferência de propriedade
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 48/2025, firmou entendimento relevante acerca da aplicação do diferimento do ICMS concedido na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de...



