Por meio do Decreto nº 47.781/2021, o Estado do Rio de Janeiro alterou o Regulamento do ICMS para dispor sobre a possibilidade de restituição do imposto pelo contribuinte substituído do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, definindo os procedimentos relativos à restituição e ressarcimento do tributo em tela.
Critérios para cálculo do crédito de ICMS sobre ativo imobilizado
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT), emitiu o Parecer nº 038/2025, que trata do cálculo do crédito de ICMS relativo ao ativo imobilizado nas hipóteses em que o contribuinte...



