A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 97/2021, esclareceu que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas no Reino dos Países Baixos (Holanda), independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, deve sofrer retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos do Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e o Reino dos Países Baixos.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...