A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 97/2021, esclareceu que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas no Reino dos Países Baixos (Holanda), independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, deve sofrer retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos do Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e o Reino dos Países Baixos.
Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...



