A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 97/2021, esclareceu que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas no Reino dos Países Baixos (Holanda), independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, deve sofrer retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos do Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e o Reino dos Países Baixos.
Arandela
A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2024, decidiu que a luminária elétrica de alumínio, própria para ser fixada na parede, utilizada para gerar foco de iluminação em...