Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.791/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível a extensão dos efeitos da resposta a outros estabelecimentos da mesma sociedade empresária, desde que estes exerçam as mesmas atividades e que o objeto da resposta se refira à mesma matéria de fato e de direito.
ICMS e diferimento na importação de maquinário: saída interestadual encerra o benefício, ainda que sem transferência de propriedade
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 48/2025, firmou entendimento relevante acerca da aplicação do diferimento do ICMS concedido na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de...



