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Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

PIS/COFINS sobre monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o enquadramento das atividades de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil para fins de apuração de PIS e Cofins, com impactos...

Informativos

Artigos

Rádio comunicador portátil

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A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.175/2022, decidiu que o aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone tipo walkie talkie, utilizado para comunicação de...

ST se aplica a laços e faixas para cabelo

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Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.489/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo com as mercadorias “laços para cabelo de adultos e crianças” e “faixas...

Preparação para risole de carne

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A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.170/2022, decidiu que a preparação destinada à alimentação humana, constituída pela mistura e cozimento de trigo, água, leite,...

Devolução (total ou parcial) de mercadorias

Devolução (total ou parcial) de mercadorias

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.491/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o retorno de mercadoria em virtude de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os...

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