HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Convênios do ITR entre a RFB e o Distrito Federal e Municípios

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 03/2023, esclareceu que nos convênios do ITR firmados entre a RFB e os entes subnacionais (Distrito Federal e Municípios), deve ser observada a existência de lei que crie e defina as atribuições do cargo cujo titular será responsável pela constituição do crédito tributário pelo lançamento.

Desta forma, não é viável o convênio quando a competência para delimitar as atribuições do cargo em questão (inclusive de lançamento) tenha se originado de delegação legislativa para o Executivo.

Ademais, a constituição do crédito tributário pelo lançamento, no âmbito dos convênios do ITR, firmados entre a RFB e os entes subnacionais, é atribuição exclusiva de servidor público concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo (estatutário) da administração tributária do ente federativo convenente.

Fonte: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...