A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 52/2023, esclareceu que o benefício fiscal do Perse não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é aplicável às receitas e resultados relativos ao período de março de 2022 a fevereiro de 2027 que decorrem do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.
Ademais, a RFB afirmou que o benefício fiscal do Perse não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional, mas pode ser aplicado às empresas que foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
A Receita também esclareceu que a renegociação prévia de dívidas tributárias ou não tributárias da pessoa jurídica não é requisito para que ela usufrua do Perse.
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