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Bomba médica de aspiração

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.115/2022, decidiu que o aparelho médico eletromecânico (bomba de aspiração) concebido para cirurgia de aspiração de trombos no tratamento de AVC agudo ou trombose aguda, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9018.90.99.

Foto: Canva

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