O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, esclareceu que o Fundo de Investimento Imobiliário – FII que realize obras no município deve possuir inscrição própria no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, ainda que não possua personalidade jurídica. O entendimento pode trazer impacto relevante para administradores de fundos, gestores e investidores envolvidos em empreendimentos imobiliários na capital paulista.
A autoridade fiscal municipal reafirmou que o FII, embora constituído sob a forma de condomínio fechado e desprovido de personalidade jurídica, possui existência fiscal própria, inclusive com CNPJ para cumprimento de obrigações federais. Por essa mesma razão, deve manter inscrição municipal no CCM para fins de cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ISS, especialmente quando houver execução de obras de construção civil no município.
A Solução de Consulta também esclarece que, para fins de regularização da obra, a inscrição no CCM deve estar vinculada ao próprio fundo, e não ao administrador. Além disso, todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços relacionados à obra devem indicar o Fundo de Investimento Imobiliário como tomador dos serviços, garantindo a adequada vinculação fiscal das operações.
Na prática, o posicionamento do Município afasta interpretações que vinham sendo adotadas no mercado no sentido de centralizar as obrigações municipais exclusivamente na figura do administrador do fundo. O entendimento reforça que, embora representado por instituição financeira, o FII é o sujeito passivo das obrigações tributárias municipais relacionadas às suas atividades imobiliárias.
Diante desse cenário, administradores e gestores de fundos que possuam ou pretendam desenvolver projetos imobiliários em São Paulo devem revisar sua regularidade cadastral e os procedimentos de emissão de NFS-e, a fim de evitar autuações, entraves na regularização de obras e riscos fiscais futuros.
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