HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE

SP afasta cobrança de DIFAL na venda presencial de veículos a consumidor paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.129/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas vendas presenciais de veículos realizadas fora do Estado para...

Receita Federal esclarece conceito de peso líquido na DU-E e na nota fiscal de exportação

A Solução de Consulta COSIT nº 70/2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre o conceito de “peso líquido” aplicável às operações de exportação, especialmente para fins de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica e da Declaração Única de Exportação (DU-E). A consulta...

SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996

A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...

Informativos

Artigos

Serviço médico não sofre retenção previdenciária

Serviço médico não sofre retenção previdenciária

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.012/2022, reiterou o seu entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária de 11% na fonte a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação...

Laudêmio é devido somente após registro do imóvel

Laudêmio é devido somente após registro do imóvel

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ reafirmou entendimento de que o fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real. Foto:...

RFB esclarece efeitos territoriais da Solução de Consulta

RFB esclarece efeitos territoriais da Solução de Consulta

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, publicado no dia 1º de dezembro de 2022, editado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs que a solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária produz efeitos em todo o território...

Artigos

Informativos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.

ASSINE NOSSA NEWLETTER

1 + 2 =