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Conjunto fecho do cinto de segurança

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.471/2021, decidiu que o dispositivo para travamento e destravamento da lingueta do cinto de segurança de veículo automóvel, comercialmente denominado “conjunto fecho do cinto de segurança”, constituído, entre outras peças, por: haste de aço com parafuso sextavado para fixação do dispositivo na carroceria do veículo ou diretamente no banco; invólucro de plástico contendo botão utilizado para acionar o destravamento da lingueta; e mecanismo interno, feito principalmente de aço, responsável por reter (travar) a lingueta, assim que introduzida no dispositivo, e liberá-la (destravá-la) quando o botão for acionado, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8308.90.90.

 

Foto: Canva

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