A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), ainda que inexistente prévio requerimento administrativo, em razão do direito fundamental do acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988.
SEFAZ/RJ entende que operações equiparadas à exportação no setor naval estão sujeitas ao FOT
A Consulta Tributária nº 1/2026 analisou a incidência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) em operações relacionadas à indústria naval beneficiadas pelo Convênio ICM nº 77/1977 e pelo Decreto nº 23.082/1997. A consulta foi formulada por empresa que usufrui de regime...



