A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), ainda que inexistente prévio requerimento administrativo, em razão do direito fundamental do acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988.
ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...



