A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.078/2022, decidiu que a preparação alimentícia sem cacau, adicionada de açúcar, composta majoritariamente de banana e apresentada em pequenas frações cúbicas, envolvidas em açúcar e reunidas em embalagem plástica de 150 g, prontas para consumo como produto de confeitaria, comercialmente denominada “bala de banana”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 1704.90.90.
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