HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Bolo de laranja

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.082/2022, decidiu que o bolo de laranja, pronto para consumo, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo líquido pasteurizado, gordura vegetal de palma, maltodextrina, açúcar invertido, fécula de mandioca, soro de leite em pó desmineralizado, sal, cloreto de potássio, laranja desidratada, umectantes e emulsificantes, apresentado em caixa com 24 unidades de 200 g cada, deve ser classificado sob o Código NCM nº 1905.90.90.

 

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS na industrialização por beneficiamento

ICMS na industrialização por beneficiamento

A Resposta à Consulta Tributária 32702/2025 examinou o tratamento tributário aplicável às operações com revestimentos vinílicos em bobinas classificados no código 3918.10.00 da NCM, adquiridos pela consulente com destaque de ICMS à alíquota de 12%, com fundamento no...