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SP afasta cobrança de DIFAL na venda presencial de veículos a consumidor paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.129/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas vendas presenciais de veículos realizadas fora do Estado para...

Receita Federal esclarece conceito de peso líquido na DU-E e na nota fiscal de exportação

A Solução de Consulta COSIT nº 70/2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre o conceito de “peso líquido” aplicável às operações de exportação, especialmente para fins de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica e da Declaração Única de Exportação (DU-E). A consulta...

SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996

A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...

Informativos

Artigos

Bolo de laranja

Bolo de laranja

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.082/2022, decidiu que o bolo de laranja, pronto para consumo, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,...

Despesas dedutíveis do IR na locação

Despesas dedutíveis do IR na locação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.020/2022, reiterou o seu entendimento de que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constituem dedução dos aluguéis...

Bala de banana

Bala de banana

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.078/2022, decidiu que a preparação alimentícia sem cacau, adicionada de açúcar, composta majoritariamente de banana e apresentada em...

Diferimento do lucro nos contratos com órgãos públicos

Diferimento do lucro nos contratos com órgãos públicos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 51/2022, esclareceu que não há possibilidade de diferimento da tributação do lucro (para fins de IRPJ e CSLL), referente à parcela não realizada financeiramente, em contratos com pessoa jurídica de direito...

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