A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva e não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico.
ISS e a Dedução de Materiais na Construção Civil
Nos autos da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, empresa prestadora de serviços de engenharia — por meio de consórcio — formulou consulta à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre a dedução de materiais da base de cálculo do ISS em obras contratadas por...



