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Isenção de PIS/COFINS para produtos médicos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.021/2022, reiterou o seu entendimento de que a redução a zero da alíquota do PIS/COFINS é aplicável à hipótese de revenda dos produtos em questão para distribuidores ou revendedores, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destacam os de que os referidos produtos estejam relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.426/08, e que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no mencionado dispositivo legal.

 

Foto: Canva

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