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Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

PIS/COFINS sobre monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o enquadramento das atividades de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil para fins de apuração de PIS e Cofins, com impactos...

Informativos

Artigos

Balança digital a pilha

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A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.480/2021, decidiu que a balança digital a pilha, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória, realizar exame de...

Não inclusão do ICMS-ST na Receita Bruta

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF10 nº 10.010/2022, esclareceu que, na hipótese em que o contribuinte substituto estiver formalmente impedido de efetuar o destaque de ICMS retido sob o regime de substituição tributária por ocasião da emissão de...

Água mineral natural de 500ml

Água mineral natural de 500ml

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.010/2022, decidiu que a água mineral natural, gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, apresentada em embalagem de plástico...

Legitimidade recursal em MS

Legitimidade recursal em MS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que, em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do...

Artigos

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