HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Mesa Buffet

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.149/2022, decidiu que a mesa de metal com rodízios, para conservação térmica e exposição de alimentos para consumo, com cubas de aço inoxidável aquecidas em banho-maria por meio de resistência elétrica, utilizada em restaurantes, bares e lanchonetes, comercialmente denominada “mesa buffet”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 9403.20.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...