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Sentença é o marco temporal para fixação de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a sentença é o marco temporal para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, de maneira que é indiferente a data do ajuizamento da ação e a data do julgamento dos recursos eventualmente interpostos.

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