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SP afasta cobrança de DIFAL na venda presencial de veículos a consumidor paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.129/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas vendas presenciais de veículos realizadas fora do Estado para consumidores finais não contribuintes do imposto domiciliados em São Paulo.

No entendimento do Fisco paulista, quando o consumidor final não contribuinte adquire o veículo de forma presencial no Estado onde se localiza o estabelecimento vendedor, com entrega do bem nesse mesmo território, a operação deve ser caracterizada como interna no Estado de origem. Nesse contexto, ainda que o adquirente seja domiciliado em São Paulo, não se configura operação interestadual para fins de ICMS.

No caso analisado, tratava-se de venda presencial de veículos usados realizada por estabelecimento localizado em Minas Gerais a consumidor final paulista não contribuinte do ICMS, com entrega do veículo em território mineiro. A Fazenda paulista reconheceu que, nessas condições, não há que se falar em incidência da Emenda Constitucional nº 87/2015 nem em recolhimento de diferencial de alíquotas para o Estado de São Paulo.

A resposta destaca que o critério determinante para a caracterização da operação como interestadual, no caso de consumidor final não contribuinte, é a entrega da mercadoria em Estado diverso daquele onde se encontra o estabelecimento remetente. Ausente esse elemento, a operação permanece interna, sujeita exclusivamente à legislação tributária do Estado de origem.

Na prática, o entendimento traz segurança jurídica relevante para concessionárias, revendedoras e grupos do setor automotivo que realizam vendas presenciais a consumidores de outros Estados, afastando o risco de exigência indevida de DIFAL pelo Estado de destino.

Diante desse cenário, recomenda-se que empresas revisem seus procedimentos de faturamento, especialmente quanto à correta caracterização das operações presenciais, do local de entrega do veículo e da emissão dos documentos fiscais, como forma de assegurar conformidade tributária e evitar questionamentos futuros.

Foto: Canva

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