A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.081/2022, decidiu que o bolo de frutas cristalizadas e uvas passas, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo integral pasteurizado, açúcar, gordura vegetal de palma, frutas cristalizadas, uvas passas, glicose de milho, óleo de soja, amido modificado, leite em pó, sal, fécula de batata, lecitina de soja, fermentos químicos, umectante sorbitol, emulsificantes, conservadores e aromatizantes, apresentado em caixa com doze unidades de 350 g cada, comercialmente denominado bolo clássico de frutas, deve ser classificado sob o Código NCM nº 1905.90.90.
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