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ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....

Simples Nacional: Receita afasta tributação sobre premiações sem contraprestação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2026, trouxe esclarecimento relevante sobre o tratamento tributário de valores recebidos a título de premiação por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em situações decorrentes de...

Emissão de NFS-e em SP: centralização é possível com regime especial

O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, reforçando entendimento relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). O...

Informativos

Artigos

Venda de EHC para Transportador Revendedor Retalhista

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Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.168/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante localizado em território paulista ou em Estado...

IRPJ e CSLL na construção com emprego de materiais

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 65/2022, esclareceu que, para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida na atividade...

Teste rápido de gravidez

Teste rápido de gravidez

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.095/2022, decidiu que o teste rápido de gravidez imunocromatográfico, composto de uma tira teste, um copo coletor de urina e uma bula...

PIS/COFINS sobre produtos hortícolas e frutas

PIS/COFINS sobre produtos hortícolas e frutas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2022, esclareceu que se encontra reduzida a zero a alíquota do PIS/COFINS incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno dos produtos hortícolas e das frutas classificados nos...

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