HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Rádio comunicador

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.116/2022, decidiu que o aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência VHF (136-174 Mhz), UHF-1 (400-470 Mhz) e UHF-3 (350-400 Mhz), com dimensões de 125 × 55 × 37 mm e peso de 355 g, comercialmente denominado “rádio comunicador”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8517.14.90.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Batata-doce desidratada

Batata-doce desidratada

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2024, decidiu que a batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada...

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 218/2024, esclareceu os regimes de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins aplicáveis às receitas de licenciamento ou cessão de uso de softwares, de acordo com a origem e o desenvolvimento do...