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Licenciamento ou cessão de direito de uso software no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 36/2023, esclareceu que, para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços.

 

Foto: Canva

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