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Carcaça de pneu de carga para recapagem

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.157/2022, decidiu que o pneumático, de borracha, que, por ter sido reprovado no processo industrial de inspeção de qualidade, foi submetido a desbaste total ou parcial da sua banda de rodagem, para futura reforma (recapagem); do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de construção radial, com a codificação 295/80 R 22,5, com índice de carga e símbolo de velocidade 154/149 M, comercialmente denominado “carcaça de pneu de carga para recapagem”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 4012.12.00.

 

Foto: Canva

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