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Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...

SEFAZ/RJ afasta aplicação de ICMS-ST para sabonetes e produtos de higiene capilar sem previsão expressa na legislação

A Consulta Tributária nº 8/2026 analisou a incidência do regime de substituição tributária do ICMS sobre sabonetes e preparações para higiene capilar classificados nas NCMs 3401.11.10, 3401.11.90 e 3401.30.00. A consulta foi formulada por empresa do setor de...

Fundo Imobiliário que realiza obra deve ter inscrição própria no CCM em SP

O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, esclareceu que o Fundo de Investimento Imobiliário – FII que realize obras no município deve possuir inscrição própria no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, ainda que não possua...

Informativos

Artigos

Créditos de PIS/COFINS para estacionamentos

Créditos de PIS/COFINS para estacionamentos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 7/2023, esclareceu que a locação de bens móveis não se caracteriza como prestação de serviços, motivo pelo qual a locação de tendas e lonas com a finalidade de estruturar local de guarita e do caixa de...

Ferro em pó

Ferro em pó

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.281/2023, decidiu que o ferro em pó, número CAS 7439-89-6, com pureza superior a 98% em peso, obtido por decomposição do...

Incide ISS sobre serviços de agenciamento marítimo

Incide ISS sobre serviços de agenciamento marítimo

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de contribuinte que atua no ramo de intermediação de contratação de transporte marítimo para...

Não há insumos na atividade comercial

Não há insumos na atividade comercial

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 5/2024, esclareceu que não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. Desta...

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