A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 14/2024, esclareceu que os valores pagos a título de comissão sobre vendas por indústria a empresas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito à apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente da época em que tais serviços forem prestados.
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