HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Representação comercial não gera créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 14/2024, esclareceu que os valores pagos a título de comissão sobre vendas por indústria a empresas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito à apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente da época em que tais serviços forem prestados.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar...