HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Roteador Empresarial

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.043/2024, decidiu que Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi 6), com capacidade para conexão de até 256 usuários simultâneos, velocidade de transmissão de dados de até 2.976 Mbit/s e alcance em área livre de até 350 m², comercialmente denominado “roteador empresarial”; acondicionado numa caixa de papelão em conjunto com um conversor PoE, que, ao ser conectado ao roteador via cabo de rede, é capaz de fornecer-lhe alimentação elétrica (48 V) e conectá-lo ao modem da rede local deve ser classificado sob o Código NCM nº 8517.62.41.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na...