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Valor do bem recebido por meação na Declaração do IR

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 40/2024, esclareceu que os bens e direitos recebidos por meação pelo cônjuge sobrevivente devem ser inseridos em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelo mesmo valor que tais bens e direitos estavam registrados na última DAA apresentada pelo de cujus.

Ademais, em se tratando de bens e direitos havidos por herança, a opção pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior a este, será feita em relação a cada um dos bens e direitos transferidos.

Por fim, a opção por qualquer dos critérios de avaliação deve ser exercida separadamente em relação a cada bem ou direito e aplicada por todos os respectivos herdeiros deste.

Foto: Canva

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