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Buquê de flores artificiais

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.048/2024, decidiu que Buquê de flores artificiais (com base de apoio) para ornamentação de ambientes, uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituído de tecido, plástico e metal; fabricado por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentado em cores e tamanhos variados deve ser classificado sob o Código NCM nº 6702.90.00.

Foto: Canva

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