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ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...

Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

Informativos

Artigos

LTN não pode ser usada para pagar tributos

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Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013, de 30 de maio de 2019, a Receita Federal reiterou o seu entendimento de que não há possibilidade de pagamento ou compensação de tributos federais com os títulos públicos emitidos na forma da Lei nº 10.179, de...

RFB esclarece multas na denúncia espontânea

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Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 233/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a configuração da denúncia espontânea deve necessariamente obedecer aos preceitos do artigo 138 do CTN e a sua instrumentalização se dá por meio da entrega das...

Receita esclarece DIMOB para empresas parceiras

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Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 237/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)...

Consórcio

Consórcio

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 225/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal,...

Artigos

Informativos

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