A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o erro na observância de pronunciamento do STF formalizado em recurso extraordinário sob o ângulo da repercussão geral enseja, esgotada a jurisdição na origem considerado o julgamento de Agravo em REXT, o acesso àquela Corte mediante o uso do instituto da reclamação.
Transporte de livros: SP confirma incidência de ISS e afasta imunidade
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, esclareceu que o serviço de transporte municipal de livros está sujeito à incidência do ISS, afastando a aplicação da imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos. O...



