A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o erro na observância de pronunciamento do STF formalizado em recurso extraordinário sob o ângulo da repercussão geral enseja, esgotada a jurisdição na origem considerado o julgamento de Agravo em REXT, o acesso àquela Corte mediante o uso do instituto da reclamação.
Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...