A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o erro na observância de pronunciamento do STF formalizado em recurso extraordinário sob o ângulo da repercussão geral enseja, esgotada a jurisdição na origem considerado o julgamento de Agravo em REXT, o acesso àquela Corte mediante o uso do instituto da reclamação.
SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996
A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...



