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Ampliação do Colegiado em Juízo de Admissibilidade Recursal

A Terceira Turma do STJ firmou o entendimento de que a técnica de ampliação do colegiado deve ser aplicada quando não há unanimidade no juízo de admissibilidade recursal.

Isto porque, consoante entendimento de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, diferentemente dos embargos infringentes regulados pelo CPC/1973, a nova técnica de ampliação do colegiado é de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação for não unânime, e não apenas quando ocorrer a reforma de sentença.

Ademais, o CPC/2015 não determina a ampliação do julgamento apenas em relação às questões de mérito, incluindo também as questões preliminares relativas ao juízo de admissibilidade do recurso.

Desta forma, no caso analisado, o Tribunal de origem, ao deixar de ampliar o quórum, diante da ausência de unanimidade com relação à preliminar de não conhecimento da apelação interposta de forma adesiva, inobservou o enunciado normativo inserto no art. 942 do CPC/2015, razão pela qual o STJ declarou a nulidade do acórdão.

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