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IR sobre previdência privada paga a residentes em Portugal

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 91/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os pagamentos efetuados por entidade fechada de previdência complementar privada, situada no Brasil, instituída por empresa pública que exerce atividade econômica em sentido estrito, a pessoa física residente em Portugal, em razão de planos de benefícios, não se sujeitam à incidência do IRRF (25%), por serem tributados somente no país de residência do beneficiário.

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