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SEFAZ/RJ amplia alcance do benefício fiscal da cadeia farmacêutica para produtos não listados no Anexo Único

A Consulta Tributária nº 29/2026 analisou a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Decreto nº 36.450/2004 para produtos da cadeia farmacêutica não relacionados no Anexo Único do referido decreto. A consulta foi formulada por empresa beneficiária...

Supremo mantém cobrança de adicional de ICMS sobre empresa de TV por assinatura para fundo de combate à pobreza

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quinta-feira (22), que o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações não retroage para afastar a cobrança de adicional de ICMS destinado a fundo de combate à pobreza...

Município de SP exige ISS sobre o valor total do serviço de transporte com veículo, condutor e combustível

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10/2026, esclarecendo que a disponibilização de veículos com condutor e combustível para o transporte municipal de pessoas e cargas caracteriza integralmente prestação de serviço...

Informativos

Artigos

SEFAZ-SP reconhece não incidência do ICMS sobre software

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Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão...

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 214/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de...

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.981/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo analisou caso de empresa que efetua a locação de equipamentos de tecnologia (impressoras, notebooks, tablets) e vende mercadorias (suprimentos)...

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2021, esclareceu que, na subcontratação, a empresa contratada para determinado serviço, executa-o por conta própria, empregando outras empresas, estranhas ao contrato, para que executem parte ou todo o...

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.995/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a composição de um “kit”, reunindo vários produtos separados, não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação. Assim,...

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