Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.876/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o estabelecimento de contribuinte substituído paulista que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto, em razão da aplicação do regime da substituição tributária, poderá ressarcir-se do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente à operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.
Divórcio e partilha de bens: RJ confirma não incidência de ITD sem excesso de meação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou o Parecer proferido na Consulta nº 053/2025, trazendo importante esclarecimento para famílias, investidores e family offices envolvidos em processos de reorganização patrimonial decorrentes da dissolução da...



