Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.876/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o estabelecimento de contribuinte substituído paulista que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto, em razão da aplicação do regime da substituição tributária, poderá ressarcir-se do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente à operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.
Reforma Tributária – Regime Diferenciado aplicado aos Insumos Agropecuários e Aquícolas
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam os Insumos Agropecuários e Aquícolas. O art. 138 da Lei Complementar nº 214/2025 reduziu em 60% (sessenta por...



