Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.876/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o estabelecimento de contribuinte substituído paulista que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto, em razão da aplicação do regime da substituição tributária, poderá ressarcir-se do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente à operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.
Receita Federal esclarece conceito de peso líquido na DU-E e na nota fiscal de exportação
A Solução de Consulta COSIT nº 70/2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre o conceito de “peso líquido” aplicável às operações de exportação, especialmente para fins de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica e da Declaração Única de Exportação (DU-E). A consulta...



