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Não incidência do ISS em associação sem fins econômicos

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que, para que a atividade de uma associação sem fins econômicos não seja considerada prestação de serviços, afastando a incidência do ISS, são necessários os seguintes requisitos:

  • A ausência de interesses econômicos da associação;
  • Que o associado não tenha, na atividade em si, pretensão econômica;
  • Que a atividade esteja contida nos objetivos sociais descritos em estatuto; e
  • Que o interessado seja associado no momento da atividade.

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...