Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que, para que a atividade de uma associação sem fins econômicos não seja considerada prestação de serviços, afastando a incidência do ISS, são necessários os seguintes requisitos:
- A ausência de interesses econômicos da associação;
- Que o associado não tenha, na atividade em si, pretensão econômica;
- Que a atividade esteja contida nos objetivos sociais descritos em estatuto; e
- Que o interessado seja associado no momento da atividade.